Os Consórcio públicos são vistos como mecanismos para resolver desafios difíceis na infraestrutura de uma determinada região, por exemplo, o fornecimento eficiente de serviços públicos. Eles também são, no entanto, um meio de instituir inclusão social e dirigir as necessidades de uma população vulnerável, para andar em direção a uma colaboração coordenada de sistemas de governança, horizontalmente entre municipalidades, assim como verticalmente entre estados e administrações federais.
Como a violência de gênero não é limitada a uma área especifica classe ou raça, um mecanismo compreensivo para dirigir essa questão não pode limitar-se a uma área geográfica ou política específica nem a um grupo da população. A equidade de gênero e a eliminação da discriminação contra a mulher também não podem ser conquistadas dentro de poucos mandatos políticos. Formar um consórcio é uma iniciativa demorada que deve transcender processos políticos para gerar programas sustentáveis de promoção de equidade de gênero e para fornecer serviços em longo prazo. Determinação política para fazer as mudanças institucionais importantes significa comprometer-se a intervenções contínuas e assegurar fundos de investimentos para as ações necessárias. Consorciamento também aumenta a eficiência e a viabilidade financeira de ações regionais.
A partir do consorciamento, na Região Central de Minas Gerais, quatro municipalidades – Belo Horizonte, Betim, Contagem e Sabará – em parceria com o Estado de Minas Gerais, a Secretaria Especial de Política para Mulheres, o Ministério das Cidades, e um grupo de parceiros canadenses, foi desenvolvido a base do projeto, Consórcio Regional de Promoção de Cidadania: ‘Mulheres das Gerais’, para execução de programas de prevenção regional e pondo em prática serviços para prevenir e tratar a violência contra a mulher, visando trabalhar em direção à equidade de gênero.
Assim, criado em 2008, o Consórcio de Promoção da Cidadania Mulheres das Gerais é uma pessoa jurídica de direito público que se constituiu, a princípio, a partir do projeto desenvolvido acima. Com o propósito de construção de alternativas que transcedessem e viabilizassem programas sustentáveis de promoção de equidade de gênero nos municípios que o aderirem.
Desde modo, o Consórcio Regional ‘Mulheres das Gerais’ não só cumpre com os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal 11.107 sobre Consórcio Público, mas também é sujeito a leis municipais dos municípios consorciados.
Reconhecido como o primeiro consórcio público no Brasil, o Consórcio Regional ‘Mulheres das Gerais’, é focado exclusivamente em equidade social. Ele é considerado por movimentos feministas nacionais, assim como governos locais, estaduais e federais, como um exemplo inovador para o estabelecimento de políticas institucionais de equidade de gênero. A expectativa é de que o Consórcio exercerá um papel central no fortalecimento de colaboração de governança metropolitana e na promoção de diálogo regional sobre equidade de gênero no Brasil.
Atualmente o Consórcio de Promoção da Cidadania Mulheres das Gerais é composto por 12 municípios do Estado de Minas Gerais, sendo eles: Belo Horizonte, Betim, Contagem, Divinópolis, Itabira, Lagoa Santa, Nova Lima, Nova Serrana, Raposos, Ribeirão das Neves, Sabará e Santa Luzia.
Planejar, fomentar e implementar ações e programas consorciados e compartilhados, de caráter emancipatório e inclusivo, respeitando as diversidades e interesses afins dos municípios consorciados, de forma colaborativa e sustentável, para a prevenção e enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres.
Uma sociedade consciente da equidade de gênero e livre de todas as formas de violência contra a mulher.
1. Reconhecer a igualdade de direitos entre os diferentes;
2. Garantir transparência e responsabilidade na prestação de contas e reconhecer
a corresponsabilidade dos municípios consorciados;
3. Respeitar as especificidades e autonomia dos consorciados;
4. Reconhecer as leis e convenções existentes na perspectiva de gênero e direitos
universais;
5. Garantir a sustentabilidade do consórcio por meio do monitoramento contínuo;
6. Fomentar esforços coordenados na busca da solução regional em relação ao
objeto do consórcio;
7. Incorporar processos decisórios bem-informados e abertos.
Fomentar, planejar e executar Políticas Públicas no âmbito Regional com vistas a promover o empoderamento e a cidadania das mulheres e enfrentar o fenômeno da violência de gênero.